SINJ-DF

DECRETO N.º 24.086 DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Torna sem efeito Decretos de 20 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 183, de 21 de setembro de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o item II da Decisão n.º 2.760/2003-TCDF,

DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito os Decretos de 20 de setembro de 2001, publicados no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 183, de 21 de setembro de 2001, páginas 26 a 28, relativos à retificação dos atos de nomeação de candidatos habilitados no concurso público objeto do Edital Normativo n.º 54/90-IDR, Área Administração Geral, Especialidade II – Motorista “B”, para considerá-los efetivados no cargo de Técnico de Administração Pública, 3ª Classe, Padrão I, a contar da data de nomeação originária.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, em articulação com os respectivos órgãos de lotação, promoverá as alterações necessárias no Cadastro Funcional dos servidores abrangidos pelo disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 24/09/2003 p. 3, col. 2