Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 53/2003, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834-9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, JOSÉ CARNEIRO DE SOUZA, matrícula nº 38.999-4, LUCIANO HUMBERTO TIVERON, matrícula nº 33.261-5 e JACY FREIRE FRAZÃO, matrícula nº 39.816-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.003.977/2003.
Art. 2º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2003 p. 3, col. 2