Abre crédito suplementar, no valor de R$ 853.326,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 150.002.064/2003, 190.000.872/2003, 030.005.385/2003, 056.000.464/2003, 220.000.350/2003, 130.000.296/2003, 148.000.734/2003, 140.000.485/2003, 138.001.849/2003, 137.002.112/2003, 144.000.350/2003 e 147.000.315/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 853.326,00 (oitocentos e cinqüenta e três mil e trezentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 22/09/2003 p. 2, col. 1