SINJ-DF

DECRETO Nº 24.074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 1967/1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Tomada de Contas Especial, instituída pelo Decreto nº 23.867, de 03 de julho de 2003.

Art. 2º - Ficam designados os servidores SALMA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 39.834-9, Assessora do Gabinete da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, JUSCINEI SÉRGIO SOARES, matrícula nº 43.409-4 e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula nº 43.829-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 050.000.588/2001.

Art. 3º - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 17 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2003 p. 4, col. 1