SINJ-DF

DECRETO Nº 24.071, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.005.571/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Contrato nº 1288/OC-BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 18/09/2003 p. 3, col. 1