Renova o prazo estabelecido no Decreto n.º 23.774, de 12 de maio de 2003, referente a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica renovado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 10 de setembro de 2003, o prazo previsto no artigo 1º, do Decreto nº 23.774, de 12 de maio de 2003.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 2