SINJ-DF

DECRETO N.º 24.059, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da Republica e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 1