Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Tornar sem efeito o Decreto nº 24.009, de 02 de setembro de 2003, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2003, por duplicidade de publicação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da Republica e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 1