Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.º 39/99 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e considerando o que consta do processo n.º 030.008.403/99, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente às Quadras 35 à 42, dos Conjuntos 01 a 14 da Área de Desenvolvimento Econômico, do Parque Vivencial Pinheiros e das Áreas de Parcelamento Futuro 01 e 02, na Região Administrativa do Paranoá – RA-VII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 101/99, no Memorial Descritivo MDE 101/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 101/99.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 3, col. 1