SINJ-DF

DECRETO N.º 24.056, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01 de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, o Cargo em Comissão constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete de Articulação Institucional do Gabinete do Governador, o Cargo em Comissão constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º de República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL

SEAS – DFDIRETORIA DE

ASSISTENCIA SOCIAL

- CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO

- UNIDADE II 01 Diretor DFG-14

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO NÍVEL

GABINETE DO GOVERNADOR

- GABINETE DE ARTICULAÇÃO

INSTITUCIONAL 01 ASSESSOR DFG-14

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 2, col. 2