Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social e do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº 21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01 de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, decreta:
Art. 1º Fica extinto do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, o Cargo em Comissão constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa ao Gabinete de Articulação Institucional do Gabinete do Governador, o Cargo em Comissão constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2003
115º de República e 44º de Brasília
ASSISTENCIA SOCIAL
- CENTRO DE ATENDIMENTO JUVENIL ESPECIALIZADO
- UNIDADE II 01 Diretor DFG-14
ANEXO II
CARGO EM COMISSÃO CRIADO
INSTITUCIONAL 01 ASSESSOR DFG-14
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 17/09/2003 p. 2, col. 2