Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.516.540,00 (quatro milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 4.516.540,00 (quatro milhões e quinhentos e dezesseis mil e quinhentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2003 p. 5, col. 2