Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.108.339,00 (três milhões e cento e oito mil e trezentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs, 060.000.492/2001, 060.000.725/2001, 060.008.004/2003, 061.003.046/1999 e 061.008.470/2000, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 3.108.339,00 (três milhões e cento e oito mil e trezentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira dos recursos do Sistema Único de Saúde-SUS e dos Convênios n.ºs 120/99-FUNASA/SES/DF, 515/99-FUNASA/SES/DF, 2420/98-FUNASA/FHDF, 2886/2000-MS/SES/DF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2003 p. 3, col. 1