Delega competência à Secretaria Extraordinária de Previdência para praticar atos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, XXI e XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo 030.001.905/2003,
Art. 1.º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Previdência para celebrar contrato com a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN com objeto de análise de processos de aposentadoria e pensões de servidores do Governo do Distrito Federal, para a compensação previdenciária, de acordo com o convênio celebrado com o Instituto Nacional de Seguridade Social e criação e manutenção de base de dados de informações cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas no âmbito do Executivo e Legislativo, extraídos do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos, promovendo a integração com a base de dados do Sistema de Informações Previdenciárias do Governo Federal – SIPREV.
Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 15/09/2003 p. 7, col. 1