Abre crédito suplementar, no valor de R$ 52.212.777,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e doze mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 29 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto n.º 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 092.005.232/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 52.212.777,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e doze mil, setecentos e setenta e sete reais), na forma dos Anexos V, VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas próprias e de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme anexo IV.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 15/09/2003 p. 1, col. 2