Dispõe sobre a extinção e criação de Cargos em Comissão do Quadro da SEDUH.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art.100, incisos XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, os Cargos em Comissão abaixo relacionados:
I – 01 Cargo, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II – 01 Cargo, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial;
III – 01 Cargo, Símbolo DFA-02, de Encarregado.
Art. 2º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, os Cargos em Comissão que se seguem :
I – 01 Cargo, Símbolo DFA-12, de Assessor de Gabinete;
II – 03 Cargos, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo;
III – 01 Cargo, Símbolo DFA-09, de Assistente de Gabinete;
IV_ 01 Cargo, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2003 p. 3, col. 1