SINJ-DF

DECRETO Nº 24.034 DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 177.376,00 (cento e setenta e sete mil e trezentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.023.780/2003, 056.000.433/2003, 060.000.424/2000, 060.008.061/2000, 061.003.159/2000, 061.003.531/2000, 060.000.402/2001, 060.002.213/2001, 060.010.344/2002, 060.002.982/2001 e 060.004.064/2001, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 177.376,00 (cento e setenta e sete mil e trezentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios n.ºs: 20/2003–INEP/SE, 379/2001-ME/FUNAP, 045/2002 ME/FUNAP, 1557/ 2000–MS/SES, 827/2000–MS/FHDF, 828/2000–MS/SES, 1539/1999–MS/FHDF, 3800/1998– MS/SES, 550/1999–FUNASA/FHDF, 206/2002–FUNASA/SES, 367/1999–MS/FHDF e 2093/ 2000–MS/SES.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art.4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2003 p. 2, col. 1