Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.729.995,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 010.000.963/2002, 030.004.791/2003, 030.004.684/2003, 080.023.901/2003, 196.000.407/2003, 132.002.744/2003, 133.000.643/2003 e 060.009.590/2003, decreta:
Art.1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.729.995,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2003 p. 2, col. 2