SINJ-DF

DECRETO Nº 24.025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 559.980,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs, 080.023.589/2003, 080.023.590/2003 , 056.000.425/2003, 060.000.070/2002, 060.002.029/2002, 060.015.675/2001, 060.015.676/2001, 061.001.454/2000, 061.001.564/2000, 061.003.158/2000 e 061.006.816/2000, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 559.980,00 (quinhentos e cinqüenta e nove mil e novecentos e oitenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 0808102/2002-FNDE , e pela incorporação de rendimentos de aplicação financeira dos convênios nºs 342/2001, 3383/2001, 341/2001, 343/2001, 758/1999-MS/SES e 183/1999, 397/1999, 519/1999-FUNASA/SES.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 09/09/2003 p. 1, col. 1