SINJ-DF

DECRETO N.º 24.021, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 443.887,00 (quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b” e inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.023.872/2003, 080.001.797/2003, 193.000.026/2003 e 094.000.533/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor R$ 443.887,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de rendimentos de aplicação financeira à conta do Salário Educação, no valor de R$ 374.814,00 (trezentos e setenta e quatro mil e oitocentos e quatorze reais) e pela incorporação de superávit financeiro referente aos Convênios n.ºs: 021/2000 – PROEP/MEC/SE, 24-07/2001 – CAPES/FAPDF e de recursos diretamente arrecadados do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do DF, no valor de R$ 69.073,00 (sessenta e nove mil e setenta e três reais).

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 05/09/2003 p. 32, col. 2