SINJ-DF

DECRETO N.º 24.019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.177.275,00 (três milhões cento e setenta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.010.226/2003 e 054.000.662/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 3.177.275,00 (três milhões cento e setenta e sete mil e duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 05/09/2003 p. 31, col. 2