Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 28.160/75,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal. 07 de outubro de 1975
87° da República e 16º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1975 p. 6, col. 1