Extingue e cria cargos na estrutura orgânica da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal, Símbolo DFA-10.
Art. 2º Ficam criados na estrutura orgânica da Vice-Governadoria os Cargos em Comissão constantes do Anexo I;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
(Art. 2º do Decreto nº 24.006)
SECRETARIO ADMINISTRATIVO DFA-03 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 01/09/2003 p. 2, col. 2