Aprova o Manual Técnico de Orçamento do Governo do Distrito Federal para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Manual Técnico de Orçamento – MTO, que contém as instruções para a elaboração da Proposta Orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2004.
Art. 2º O Manual Técnico, de que trata o art. 1º, encontra-se disponibilizado em publicações do endereço eletrônico da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br).
Art. 3º Havendo necessidade de efetuar ajustes no Manual Técnico de Orçamento, acima referido, fica o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação autorizado a procedê-los mediante ato específico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2003
115º da República e 44 º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 05/09/2003 p. 1, col. 2