SINJ-DF

DECRETO N.º 24.004, DE 29 DE AGOSTO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 29 de dezembro de 2002, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.002.531/2003, decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), na forma dos Anexos IV e V.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 01/09/2003 p. 2, col. 1