SINJ-DF

DECRETO Nº 24.002 DE 28 DE AGOSTO DE 2003

Altera o Decreto nº 23.948 de 28 de julho de 2003

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o Decreto Federal, de 22 de maio de 2003, a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, e o que dispõe o Decreto 23.948 de 28 de julho de 2003; tendo em vista o resultado das reuniões preparatórias para a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal; e considerando as reivindicações dos Segmentos que comporão a Comissão Preparatória, decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º, do Decreto nº 23.948, de 28 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Artigo 8º - A Comissão Preparatória Distrital será composta por até 32 representantes dos segmentos sociais, com reconhecida atuação e/ou abrangência distrital, das áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Programas Urbanos, distribuídos de acordo com a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, da seguinte forma:

I. poderes públicos, executivo e legislativo, do Distrito Federal ;

II. movimentos sociais e populares ;

III. ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa;

IV. trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

V. empresários relacionados ao desenvolvimento urbano;

VI. operadoras e concessionárias de serviços públicos.”

Art. 2º Fica alterado o inciso IV, do artigo 9º, do Decreto nº 23.948, de 28 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ IV – Atender as obrigações previstas na Portaria 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, no que concerne as Comissões Preparatórias.”

Art. 3º A Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, poderão constituir Grupo Executivo Institucional, com o objetivo de prestar apoio à Comissão Preparatória.

Art. 4º - A Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação expedirá, mediante Portaria, a designação do Grupo Executivo Institucional.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogados os artigos 10 e 11 e o inciso V, do artigo 9º, do Decreto 23.948, de 28 de julho de 2003.

Brasília, 28 de agosto de 2003

115ª República e 44ª de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2003 p. 3, col. 2