Delega competência para presidir reuniões plenárias do COMPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Art. 3º do Anexo Único, do Decreto nº 22.767, de 04 de março de 2000, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, decreta:
Art. 1º - Nos casos de impedimento do Governador, bem como do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, fica delegada a competência de presidir as reuniões plenárias do CONPLAN ao Titular da Subsecretaria de Estado de Urbanismo e Preservação – SUDUR/ SEDUH.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2003 p. 3, col. 2