Delega competência para presidir reuniões plenárias do CONHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe o Art. 4º do Decreto n.º 22.922, de 21 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a nova estruturação, organização e competências do Conselho de Habitação do Distrito Federal – CONHAB, decreta:
Art. 1º - Nos casos de impedimento do Governador, bem como do Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, fica delegada a competência de presidir as reuniões plenárias do CONHAB ao Titular da Subsecretaria de Promoção à Moradia – SUMOR/SEDUH.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 167, de 29 de agosto de 2003, página 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 29/08/2003 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 13/10/2003 p. 4, col. 1