Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.542.598,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs, 080.023.031/2003, 080.023.032/2003, 061.001.563/2000, 060.003.895/2001, 060.008.270/2001, 060.007.940/2000, 060.000.726/2001, 060.007.941/2000, 060.006.472/2001, 060.002.433/2002 e 060.011.726/2002 decreta:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.542.598,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar, Convênio nº 010/2000, firmado entre o MEC/SE/ GDF, e pela aplicação financeira dos Convênios 3019/2000, 4287/2001, 1055/2000, 1822/2000, 1037/1999, firmados entre o MS/SES/GDF, Contrato de prestação de serviços n.º 2002/232, firmados entre o PNUD/SE/GDF, Convênios nº s 06/1999, 048/2000, e pelo Termo de Ajuste e Metas que celebrados entre a ANVISA/MS/SES/GDF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165 de 27/08/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 27/08/2003 p. 3, col. 1