SINJ-DF

DECRETO Nº 23.991, DE 22 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Saúde Mental, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no artigo 17º do Decreto nº 21.170/ 2000, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Coordenadoria de Saúde Mental, diretamente subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS.

Art. 2º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos comissionados constantes do Anexo I, deste Decreto e exonerados os respectivos ocupantes.

Art. 3º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as funções e os cargos em comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.

Art. 4º - O apoio administrativo e as despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 5º - O Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal definirá as competências e atribuições de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agosto de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 25/08/2003 p. 1, col. 1