Altera o Decreto nº 2.566, de 5 de março de 1974, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federel, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto nº 2.981, de 19 de agosto de 1975,
Art. 1º - Ficam reclassificados para o nível 6 da escala de retribuição do Grupo-Polícia Civil, os funcionários classificados no nível 5, Classe 3, da Categoria Funcional de Médico Legista, Código PC-202, de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 2.566 de 5 de março de 1974.
Art. 2º - A Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, apostilará os títulos de nomeação dos servidores atingidos por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Distrito Federal, 07 de outubro de 1975
87º da República e 16º de Brasília.
JOSE AFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 08/10/1975 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1975 p. 3, col. 1