Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Guará – RA-X e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17 de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão nº 89/2000 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e considerando o que consta do processo nº 111.000.674/2000,
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao Trecho 17, do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa do Guará – RA-X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 48/2000, no Memorial Descritivo – MDE 48/2000 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 48/2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2003 p. 1, col. 1