Abre crédito especial, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n.º 3.183, de 14 de agosto de 2003, e com o art. 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º: 030.003.895/2003, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, crédito especial, no valor de R$ 170.408.557,00 (cento e setenta milhões e quatrocentos e oito mil e quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2003
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 18/08/2003 p. 2, col. 2