Dispõe sobre a Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do art. 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999 e considerando o disposto no Decreto nº 21.170 de 05 de maio de 2000 e no Decreto nº21.476 de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF nº 169 de 01 de setembro de 2000 e republicado no DODF nº 200 de 18 de outubro de 2000, decreta:
Art. 1º Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Ação Social, os Cargos em Comissão constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 2003
115º de República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 08/08/2003 p. 56, col. 1