Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas alribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº. 4.320. de 17 de março de 1964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto nº. 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 065.537/76,
Art. 1º. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de setembro de 1975.
87º. da Republica e 16º de Brasília.
Os anexos constam no DODF nº 148, de 30/09/1975, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 30/09/1975 p. 3, col. 1