SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 122 de 27/08/2003

DECRETO Nº 23.948, DE 28 DE JULHO DE 2003

Convoca a 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art.100; incisos VII, X e XXVI , da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o Decreto Federal de 22 de maio de 2003 e a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal, a realizar-se de 23 a 25 de setembro de 2003, sob a Supervisão da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, e Coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 2º A 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal desenvolverá seus trabalhos a partir do lema “Cidades para Todos” e sob o tema “Política de Desenvolvimento Sustentável e Integrada para as Cidades”.

Art. 3º A 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal será presidida pelo Secretário da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal; na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 4º O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal expedirá, mediante Portaria, o Regimento da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º Caberá à 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal opinar sobre a estrutura e composição do Conselho das Cidades, indicar os membros titulares e suplentes, bem como, sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

Art. 6º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal contará com uma Comissão Preparatória Distrital e uma Coordenação Executiva Distrital.

Art. 7º As despesas com a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e dos demais parceiros a serem definidos pela Comissão Preparatória.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Preparatória buscar recursos para a realização da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal.

Art. 8º A Comissão Preparatória Distrital será composta por até 20 representantes dos segmentos sociais com reconhecida atuação e/ou abrangência distrital, que atuam nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Programas Urbanos, distribuídos de acordo com a Portaria nº 170 do Ministério das Cidades, de 26 de maio de 2003, da seguinte forma:

I. poderes públicos, executivo e legislativo, do Distrito Federal (40% – 7 representantes);

II. movimentos sociais e populares (25% - 5 representantes);

III. ONGs, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa (7,5% - 2 representantes);

IV. trabalhadores, através de suas entidades sindicais (10% - 2 representantes);

V. empresários relacionados ao desenvolvimento urbano (7,5% - 2 representantes);

VI. operadoras e concessionárias de serviços públicos (10% - 2 representantes).

Art. 9º Caberá à Comissão Preparatória Distrital:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Distrital, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - propor os nomes dos expositores, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

III - designar facilitadores e relatores;

IV - atuar junto à Coordenação Executiva Distrital, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Distrital das Cidades;

V - atuar como elo de ligação entre a Coordenação Executiva Distrital e as demais entidades de âmbito nacional.

Art.10 A Coordenação Executiva Distrital será composta por 5 membros titulares e 5 suplentes, eleitos dentre a Comissão Preparatória Distrital, e contará com Assessorias Especiais, conforme especificado a seguir:

I - Comunicação Social;

II - Articulação e mobilização;

III - Organização;

IV - Sistematização e,

V - Parlamentar.

Art. 11 - À Coordenação Executiva Distrital compete:

I - elaborar a proposta de programação da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal;

II - dar cumprimento às deliberações da Comissão Preparatória Distrital ;

III - definir os nomes dos expositores, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV - promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao temário da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal;

V - elaborar o Relatório Final e os Anais da 1ª Conferência Distrital das Cidades, assim como promover a sua publicação e divulgação.

Art. 12 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo de 30 dias após a publicação deste Decreto, publicará Portaria com a designação da Comissão Preparatória da 1ª Conferência das Cidades do Distrito Federal, após indicação de representantes das entidades participantes.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2003

115º República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1 de 29/07/2003 p. 1, col. 2