Cassa a qualificação do Instituto Vida Brasil de Desenvolvimento Social e de Estudo - VIBRAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, obtida por meio do Decreto nº 33.567, de 12 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º, da Lei Distrital nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a qualificação do Instituto Vida Brasil de Desenvolvimento Social e de Estudo - VIBRAS como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Distrito Federal, obtida por meio do Decreto nº 33.567, de 12 de março de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 27/05/2016 p. 1, col. 2