Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODE PLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 107, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o item I do art. 26 do Decreto 2.819, de 31 de dezembro de 1.974, e tendo em vista o que consta no Processo n°. 065.822/75,
Art 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 16 de setembro de 1.975
87° da República e 16º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 18/09/1975
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 18/09/1975 p. 3, col. 1