Determina a republicação do Anexo I do Decreto n.º 23.847, de 20 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Determino a republicação do Anexo I do Decreto n.° 23.847, de 20 de junho de 2003, na forma do Anexo que a este acompanha, por haver saído com incorreção na publicação ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 118, de 23 de junho de 2003, páginas 03 e 04.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2003 p. 5, col. 2