SINJ-DF

DECRETO Nº 23.929, DE 18 DE JULHO DE 2003

Determina a republicação do Anexo I do Decreto n.º 23.847, de 20 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° Determino a republicação do Anexo I do Decreto n.° 23.847, de 20 de junho de 2003, na forma do Anexo que a este acompanha, por haver saído com incorreção na publicação ocorrida no Diário Oficial do Distrito Federal n.° 118, de 23 de junho de 2003, páginas 03 e 04.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 21/07/2003 p. 5, col. 2