Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura”:
Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa;
Diretoria de Apoio Operacional;
Núcleo de Orçamento e Finanças;
Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte;
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa;
Subsecretaria de Planejamento e Avaliação;
Diretoria de Programas Especiais;
Subsecretaria de Marketing e Eventos;
Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.
Art. 3 º - Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:
I – Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;
II – Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;
III – Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;
IV – Executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 4 º - A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:
I - Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
II - Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;
III - Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;
IV - Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
V - Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;
VI - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;
VII - Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;
VIII - Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
IX - Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
X - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 2º - Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação:
“Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete”:
I – Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;
II – Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;
III – Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;
IV – Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;
V – Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;
VI – Controlar a movimentação de Processos;
VII – Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP.
15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:
I – Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;
II – Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;
III - Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;
IV – Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;
V – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 1, col. 2