SINJ-DF

DECRETO N º 23.918, DE 16 DE JULHO DE 2003

Altera o Anexo do Decreto nº 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2 º, 3 º e 4 º, do Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura”:

Secretário;

Secretário-Adjunto;

Chefe de Gabinete;

Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa;

Assessoria Especial;

Diretoria de Apoio Operacional;

Núcleo de Orçamento e Finanças;

Núcleo de Recursos Humanos;

Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte;

Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa;

Gerência de Informática;

Subsecretaria de Planejamento e Avaliação;

Diretoria de Projetos;

Diretoria de Programas Especiais;

Subsecretaria de Marketing e Eventos;

Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing.

Art. 3 º - Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:

I – Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;

II – Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;

III – Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;

IV – Executar outras atividades que lhe forem determinadas.

Art. 4 º - A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete:

I - Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

II - Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;

III - Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;

IV - Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

V - Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;

VI - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;

VII - Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;

VIII - Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

IX - Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

X - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.

Art. 2º - Incluir no Anexo do Decreto n º 23.655, de 7 de março de 2003, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo, os artigos 7-A e 15-A, para definir as atribuições do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa e do Secretário-Adjunto, com a seguinte redação:

“Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete”:

I – Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria;

II – Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal;

III – Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal;

IV – Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria;

V – Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal;

VI – Controlar a movimentação de Processos;

VII – Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP.

15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I – Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta;

II – Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais;

III - Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções;

IV – Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional;

V – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 1, col. 2