Dispõe sobre a criação de cargos comissionados, na estrutura orgânica do Gabinete da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17º do Decreto nº 21.170/ 2000, de 05 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal o Cargo de Assessor e de Assistentes, diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário.
Art. 2º - A Assessoria, criada na forma do artigo 1º deste Decreto, terá as seguintes competências:
I – estudar e sugerir medidas para atualização e aperfeiçoamento da legislação relacionada com a fiscalização de atividades urbanas;
II – receber e analisar proposições de alteração de legislação relacionada com a fiscalização de atividades urbanas;
III – coletar, classificar, catalogar e registrar os atos oficiais, documentos e publicação sobre matéria de interesse da Secretaria;
IV – analisar e instruir processos de consultas sobre aplicação da legislação, no âmbito da Secretaria;
V – prestar informações à Procuradoria Geral do Distrito Federal para auxiliar na contestação de ações judiciais interpostas contra o Distrito Federal;
VI – desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Art. 3º - Aos Assistentes, criados na forma do artigo 1º, deste Decreto terá as seguintes competências:
I – auxiliar o Chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo Órgão;
II – transmitir as instruções emanadas do chefe imediato, acompanhando e orientando o seu cumprimento;
III – conferir trabalhos datilográficos e digitação;
IV – executar outras tarefas que lhe forem cometidas.
Art. 4º - Para a composição dos cargos criados pelo artigo 1º deste Decreto, fica extinto, 01 (um) cargo comissionado, símbolo DFA-14, um cargo comissionado, símbolo DF-06 – Assistente e dois cargos comissionados DF-03 – Secretários Administrativos, criados pelo Decreto Nº 22.944 de 08.05.2002 e pelo Decreto Nº 23.081 de 04.07.2002, constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 5º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativo à Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º - O Secretário de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, definirá as atribuições de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 14/07/2003 p. 15, col. 1