SINJ-DF

DECRETO Nº 23.906, DE 11 DE JULHO DE 2003

Concede progressão e promoção funcional aos integrantes dos cargos de Auxiliar de Atividades Rodoviárias e Técnico de Atividades Rodoviárias da Carreira Atividades Rodoviárias do Quatro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Conceder progressão e promoção funcional, em caráter excepcional, independentemente da apuração de mérito de que trata o Decreto nº 14.647, de 25 de março de 1993, aos integrantes dos cargos de Auxiliar de Atividades Rodoviárias e Técnico de Atividades Rodoviárias da Carreira Atividades Rodoviárias do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, nos termos especificados neste decreto:

I - três referências, a contar de 1º de maio de 2002;

II - uma referência a cada mês, no período de julho de 2003 a novembro de 2003;

III - cinco referências a contar de 1º de dezembro de 2003.

Parágrafo único. O reposicionamento dos servidores decorrente da aplicação deste decreto limitar-se-á ao Padrão III da Classe Especial do respectivo cargo.

Art. 2º Aplica-se o disposto neste decreto, no que couber, aos aposentados e pensionistas dos cargos da Carreira Atividades Rodoviárias.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1 de 15/07/2003 p. 3, col. 1