Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote “M” do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.º 670 de 27 de dezembro de 2002 e o que consta do Processo n.º 260.022.243/2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote “M” do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 016/03 e no Memorial Descritivo – MDE 016/03.
Art. 2º - O Lote “M” de que trata o artigo anterior será destinado à implantação do Espaço Cultural Israel Pinheiro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2003 p. 4, col. 2