SINJ-DF

DECRETO Nº 23.891, DE 08 DE JULHO DE 2003

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2003 p. 3, col. 1