SINJ-DF

DECRETO Nº 23.883, DE 07 DE JULHO DE 2003

(revogado pelo(a) Decreto 27462 de 05/12/2006)

(revogado pelo(a) Decreto 25054 de 03/09/2004)

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.005.611/2000, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Urbanismo referentes à Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212; Quadras Ímpares QN 205 a 221 e QR 203 a 221, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 086/2000, no Memorial Descritivo – MDE 086/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 086/2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 08/07/2003

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 08/07/2003 p. 4, col. 2