SINJ-DF

DECRETO Nº 23.877, DE 07 DE JULHO DE 2003

Declara a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância o disposto no Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a extinção plena da Fundação Educacional do Distrito Federal, para todos os efeitos do Decreto nº 21.396, de 31 de julho de 2000.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2003

115º da República 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2003 p. 1, col. 1