Altera o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 021/320/75,
DECRETA:
Art 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 1º de setembro de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1975 p. 6, col. 1