Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto n º 23.707, de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Batalhão Judiciário – BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF – CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. De acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação. ”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 115, de 17 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2003 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2003 p. 1, col. 2