SINJ-DF

DECRETO Nº 42.320, DE 21 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

Art. 2º Fica repristinado o item 109.0 – CEST 01.111.00 – NCM/SH 7315.11.00 – Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997.

Art. 3º Ficam revogados:

I -o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997;

II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2021 p. 7, col. 1