Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
Art. 2º Fica repristinado o item 109.0 – CEST 01.111.00 – NCM/SH 7315.11.00 – Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997.
I -o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2021 p. 7, col. 1