Altera o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A CEASA-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 063/057/75,
DECRETA:
Art 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de agosto de 1975.
87º da República e 16º de Brasília.
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1975 p. 4, col. 1