SINJ-DF

DECRETO N° 2.994 DE 29 DE AGOSTO DE 1975

Altera o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, combinado com o item I do artigo 26 do Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, e tendo em vista o que consta no Processo nº 064806/75,

DECRETA:

Art 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de agosto de 1975.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1975 p. 3, col. 1